1. Processo nº: 9231/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1588/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CAMARA DE PUGMIL3. Responsável(eis): DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS - CPF: 00226983102 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE PUGMIL 7. Distribuição: 4ª RELATORIA
8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 57/2022-4DICE
8.1. Trata-se de fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo de PUGMIL - TO, decorrente da ANÁLISE DE REEXAME Nº 7/2022-4DICE (evento 10).
8.2. Mediante OFÍCIO Nº 599/2021-RELT4(evento 6), foi enviado o DESPACHO Nº 343/2022-RELT4 (evento 12), o Conselheiro Relator Severiano José Costandrade de Aguiar, no sentido de assegurar ao responsável o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, solicitou ao mesmo que apresentasse justificativas e/ou esclarecimentos a respeito das irregularidades apontadas na análise.
8.3. A ANÁLISE DE REEXAME Nº 7/2022-4DICE, encaminhou a seguinte proposta:
Diante do exposto, encaminha-se o Relatório Técnico ao Conselheiro Relator da Sexta Relatoria, a fim de que notifique o Chefe do Poder Legislativo, das impropriedades listadas, sob pena de multa e demais cominações legais:
ITEM 9: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
Subitem 9.2: Não há histórico e relatório de Gestão Fiscal dos 3 exercícios anteriores. (Conforme o print)
Critério/Fundamentação: Art. 48, caput, da LC 101/00.
ITEM 3: RECEITA
Subitens 3.6: As receitas não estão sendo publicadas em tempo real, pois a pesquisa foi realizada em 22/09/2021, e não havia registros algum no respectivo ano de 2021. (Conforme o print);
Fundamentação: Art. 48A, Inciso II, da LC 101/2000; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/2010.
ITEM 9: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
Subitem 9.1: Os relatórios dos últimos 6 meses não foram publicados. (conforme o print);
Fundamentação: Art. 48, caput, da LRF.
ITEM 8: CONTRATOS
Subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4: Não tem páginas referentes às íntegras e termos aditivos contratuais no respectivo portal/sítio da Câmara. E nem indicação do Fiscal do Contrato, é perceptível que não temos registro algum do ano atual. (Conforme os print’s);
Critério/Fundamentação: Art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI.
ITEM 18: Matriz Específica - Poder Legislativo Estadual e/ou Municipal
Subitens 18.5, 18.8, 18,9: Não há divulgações de informações acerca dos respectivos critérios recomendados. Segue abaixo 03 (três) imagens comprobatórias.
Critério/Fundamentação: Art. 7º, V, da LAI.
8.4 A Gestora Municipal, diante das inconsistências citadas, NÃO SE MANIFESTOU.
Não atendendo as recomendações de correções das inconsistências mencionadas na Análise de Reexame nº 7/2022-4ªDICE (evento 10), apresentamos as correções no Portal da Transparência da Câmara municipal de Pugmil/TO,
8.5. Após consultas no portal da transparência, constatou-se que as inconsistências não foram devidamente sanadas.
9. CONCLUSÃO
9.1. Considerando que a ordenadora/presidente da Câmara Municipal de Pugmil - TO, é a dirigente máxima do Órgão, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei Federal nº 12.527/2011, arrola-se como responsável pelas irregularidades na conduta da Sra. DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS CPF: 002.269.831-02, pois cabia a gestora adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento efetivo da LEGISLAÇÃO e da Resolução ATRICON n° 09/2018, referente ao Portal da Transparência.
E em razão do não atendimento das determinações para saneamento dos itens apontados pelo corpo técnico, sugerimos a aplicação da multa prevista no artigo 39, IV, da Lei nº 1.284/2001 e 159, IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
É a análise...
Palmas - TO, 31 de maio de 2022.
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 31/05/2022 às 13:57:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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